Cármen Lúcia nega liminar para antecipar repasse da repatriação aos municípios

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28/12/2016 às 09h42min – Atualizada em 28/12/2016 às 09h42min

Cármen Lúcia nega liminar para antecipar repasse da repatriação aos municípios

Ação questionava regras diferentes para estados e municípios receberem repasses com repatriação de recursos no exterior não declarados à Receita

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G1

A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou nesta terça-feira (27) liminar (decisão provisória) em uma ação para que os municípios recebessem já em 2016 uma fatia dos recursos arrecadados pelo governo com a repatriação de recursos no exterior não declarados à Receita.

O governo arrecadou R$ 46,8 bilhões com a cobrança de Imposto de Renda e multas dos contribuintes que aderiram à “repatriação”, programa que deu incentivos para que brasileiros regularizassem bens mantidos no exterior e que não haviam sido declarados à Receita Federal.

A ação, apresentada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pelo PSB, questionava as regras da medida provisória que fixou os critérios para a distribuição dos recursos oriundos das multas da repatriação.

Pelo texto, os estados recebem os recursos a partir da data da publicação da MP em 2016, e os municípios, somente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Para a ministra, não ficou demonstrado que o caixa dos municípios seria afetado por não receber os repasses em 2016 na medida em que esses recursos não estavam previstos nas leis orçamentárias locais.

Ao negar a liminar, Cármen Lúcia também argumentou que não cabe ao Poder Judiciário neste tipo de ação determinar a transferência desses recursos até o dia 29 de dezembro, último dia de expediente bancário de 2016, conforme pedido feito na ação.

Segundo ela, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição e não criar normas para viabilizar o seu cumprimento.

A ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da medida provisória como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas prejudica os antigos.

O argumento dos autores da ação, enfatizou, não pode ser usado como fundamento para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia 29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”.

Ela observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados posteriormente com o repasse programado.

A decisão foi tomada pela presidente durante o plantão da Corte, que está em recesso até fevereiro – inicialmente, a ação havia sido distribuída ao ministro Celso de Mello.