Emissão de Cheques sem provisão de fundos reprova contas do presidente do Instituto de Previdência do município de Belém de Brejo do Cruz

0
905

Emissão de Cheques sem provisão de fundos reprova contas do presidente do Instituto de Previdência do município de Belém de Brejo do Cruz, Gierley Jarles Leão

A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC 03280/16 julgou irregular a Prestação de Contas do Instituto de Previdência do Município de Belém de Brejo do Cruz, exercício de 2012, de responsabilidade do gestor Girley Jales Leão.

Em sua decisão, o órgão fracionário aplicou multa pessoal ao gestor, Gielry Leão no valor de R4 2.000,00 (dois mil reais) em face das irregularidades constatadas. Dentre as ingerências administrativas uma das mais grave foi a emissão de cheques sem provisão de fundos durante os anos de 2009 a 2012 que gerou pagamento elevado de taxas em razão da devolução de cheques para a Autarquia Previdenciária.

A falta de transparência e excesso de despesas administrativas, que superou o limite máximo permitido de 2% do valor total da remuneração, proventos e pensões relativamente ao exercício anterior foram ingredientes que somou para a reprovação das contas.

Fonte: TCE-Pb