Julgamento da chapa Dilma-Temer deve ficar para 2017, diz Gilmar Mendes

0
505
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira (25) que o julgamento da ação de cassação da chapa da presidente Dilma Rousseff e de seu vice Michel Temer deve ficar para o ano que vem. O processo está em fase de acolhimento de provas. A chapa responde por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, segundo acusação formalizada na corte eleitoral pelo PSDB.

Gilmar Mendes alertou, porém, que no início do segundo semestre poderá saber ao certo em que estágio o processo se encontra, o que pode dar maior celeridade ao caso. “Encerradas as perícias, determinadas pela relatora, saberemos onde nós estamos com o processo”, disse o ministro. “Vamos aguardar os acontecimentos”, concluiu.

A ministra relatora do caso, Maria Thereza Moura, sairá do TSE em setembro deste ano e terá que passar a relatoria para o ministro Herman Benjamin. A troca se dá porque os 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) só podem ser titulares eleitorais durante dois anos e o prazo de Maria Thereza vence nos próximos meses. Benjamin, por sua vez, ficará à frente do caso até outubro de 2017.

A etapa em que se encontra o processo, segundo Gilmar Mendes, é demorada. Constitucionalmente, cada uma das empresas citadas que prestaram serviço para a campanha presidencial devem ser analisadas. Após essa coleta de documentos, vem a fase de tabulação e laudos do TSE sobre os dados.

A data de julgamento da ação tem importância, já que, se houver cassação do mandato, é o período que vai definir se as próximas eleições ocorrerão de forma direta ou indireta.

Se houver cassação até dezembro de 2016, a Constituição Federal determina que aconteçam eleições indiretas em 30 dias. O Congresso escolhe dois parlamentares para ocupar os cargos vagos. Apesar disso, segundo a nova lei eleitoral, se a cassação ocorrer após três anos e meio de mandato, as eleições são indiretas e o Congresso escolhe presidente e vice.

No entanto, se a cassação ocorrer a partir de 2017, a Constituição Federal determina que aconteçam eleições indiretas em 30 dias. O Congresso escolhe dois parlamentares para ocupar os cargos vagos. Apesar disso, segundo a nova lei eleitoral, se a cassação ocorrer após três anos e meio de mandato, as eleições são indiretas e o Congresso escolhe presidente e vice.

Defesa

Inicialmente, a ministra Maria Thereza negou o pedido de Michel Temer para separar sua responsabilidade em relação à presidente Dilma Rousseff nas ações que pedem a cassação dos dois pelas contas de campanha. A defesa do peemedebista recorreu ao pleno do TSE – que ainda não tem data para deliberar a ação. Segundo Temer, ele não pode ser responsabilizado por atos que são imputados no processo ao PT e a Dilma.

Caixa dois

Na última semana, em depoimento ao juiz Sérgio Moro, o marqueteiro João Santana – responsável pela campanha da chapa Dilma-Temer – disse que negou ter recebido caixa dois da campanha à reeleição de Dilma Rousseff, ao ser preso em março, para não “destruir a presidente” no início do processo de impeachment.

João Santana e Mônica Moura, sua esposa e sócia, alegaram inicialmente que repasses de US$ 4,5 milhões feitos por um lobista em conta do casal na Suíça eram pagamento de dívidas de campanhas eleitorais realizadas por eles no exterior. Desta vez, no entanto, os dois admitiram que o dinheiro era caixa dois da campanha da petista.

Fonte: Congresso em Foco