Foi divulgada nessa segunda-feira (27), no Diário da Justiça Federal da cidade de Sousa, decisão do juiz da 8ª Vara, Diego Guimarães  de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade de Cajazeiras, Carlos Antonio (DEM).

A ação movida pelo Ministério Público Federal dá conta que o ex-gestor não prestou contas, ao final do seu segundo mandato em 2008, de um convênio no montante de R$ 324.000,00 firmado com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o objetivo de implantar o Programa de Aquisição de Alimentos – Compra Direta Local da Agricultura Familiar.

Segundo o MPF, o prazo final para prestação de contas expirou em 01/03/2009, quando o novo prefeito, Léo Abreu seria o responsável pela prestação de contas do ex-gestor, porém, alegou impossibilidade e responsabilizou Carlos Antonio.

“Some-se a estes fatos que a execução financeira teria sido encerrada quase quatro meses antes do final do mandato, o que demonstra que havia tempo hábil para que o réu prestasse contas antes do término de sua gestão. Além disso, haveria indícios da utilização dos recursos com fins eleitorais, uma vez que foram emitidos 307 cheques a diversas pessoas nos 05 (cinco) meses que antecederam o pleito eleitoral, não havendo qualquer comprovação de que os beneficiários seriam agricultores envolvidos com agricultura familiar ou tampouco evidências de que houve aquisição de alimentos”, disse o juiz

Na decisão, o juiz cita que a prestação de contas referente ao convênio, que deveria ter sido feita no máximo até março de 2009 foi realizada seis anos depois, e decidiu pela aplicação de multa civil no valor de R$ 10 mil e suspensão dos direitos políticos por três anos de Carlos Antonio.

O outro lado

O juiz explicou que a defesa do ex-prefeito apresentou as alegações contestando a denúncia.

DIÁRIO DO SERTÃO