“O deputado (Galego de Sousa) precisa estudar melhor a Constituição Federal para saber que ela está acima de todas as leis, inclusive da Lei Orgânica do Município (São Bento)”, a reação foi do ex-deputado Márcio Roberto (PMDB), que orientou a leitura do Art. 38, inciso III, da CF.

A observação foi feita porque o deputado Galego de Sousa (PP) denunciou ao Ministério Público o prefeito Jarques Lúcio (DEM), a vice Melada Resende (PMDB) e a vereadora Marcia Roberta (PMDB), alvo principal do parlamentar.

Decorre de um contrato que a vereadora Marcia tem com a prefeitura de São Bento, tendo ela sido nomeada para um cargo de dentista ocupando o mandato na Câmara Municipal da cidade. Ela está ampara pela Constituição Federal.

Ao acusar a dentista-vereadora, o deputado esquece que o Art. 38, inciso III, da CF, diz: “Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior”.

Portanto, a denuncia de Galego se torna vazia num instante em que a Câmara de São Bento funciona apenas um dia na semana, e no período da noite

Marcone Ferreira