A Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz enviou para o poder legislativo o projeto de lei 04/2016, que solicita a autorização por parte do Poder Legislativo para que o Poder Executivo possa ceder para instituições financeiras o valor da carta precatória do processo nº 0003674-95.2007.4.05.8200 da diferença do FUNDEF. No Projeto o Poder Executivo pede que esse valor seja exclusivamente destinado para projetos, ações ou programas considerados como ação e manutenção e desenvolvimento da educação.

 O Projeto apresentado fere o direito dos Professores que segundo a lei do FUNDEF 60% dos recursos repassados eram destinados para a remuneração dos Profissionais do Magistério. Com isso, os servidores fazem jus a 60% do montante do valor que for calculado da Carta Precatória, pois esta foi adquirida no dia 08/08/2016 pela AGU (Advocacia da União) para se manifestar acerca dos cálculos que foram apresentados pela contadoria da Justiça Federal. Se o Projeto for aprovado da forma que está, impede de que os Profissionais do Magistério possam solicitar os 60% da parte que lhes cabem. É importante lembrar que já tem decisão favorável aos Professores como é o caso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Alagoas – SINTEAL em face do Município de Ibateguara, que ganhou na justiça federal o bloqueio de 60% do valor Carta Precatória.

ASCOM