Notificação da prefeitura Municipal de Brejo do cruz-Pb aos feirantes e Ambulantes

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Estado da Paraíba

Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz-Pb

Rua Solon de Lucena

Cnpj-08.767.154/0001-15

www.brejodocruz.pb.gov.br

Notificante: Ana Maria Dutra da Silva, Brasileira, Prefeita constitucional do Município de Brejo do Cruz-Pb, podendo ser encontrada na rua Solon de Lucena, n°10,centro de Brejo do Cruz-Pb.

Notificado:

Através da presente notificação, na qualidade de representante legal, administrativa e judicialmente, do Município de Brejo do Cruz-Pb, levando em consideração informações dos munícipes repassadas pela secretaria de infraestrutura municipal, por intermédio do secretário Emanuel Dias Fernandes de que o código de postura do município (Lei n°726/2003) encontra-se sendo desrespeitado em seu artigo 1° e 86, uma vez que as ruas centrais do município, mais precisamente, a rua Antenor navarro, encontra-se obstruída por estabelecimentos informais (barracas de vendedores ambulantes), acarretando o embaraço do direito de livre trânsito dos transeuntes e veículos e, considerando, ainda, que o município de Brejo do Cruz-Pb sempre disponibilizou aos ambientes o direito de se instalarem em locais apropriados, sem qualquer impedimento. Sendo assim, vem notificar vossa senhoria no sentido de que as barracas ambulantes sejam transferidas no prazo de 24 horas, para a rua João Pessoa local onde existe espaço suficiente e adequado para que o comércio informal se estabeleça, sem prejuízo ao direito de livre comércio. Que o desrespeito à esta notificação implicará em constituição de infração e, respectivas penalidades impostas em lei. Estaremos a disposição para eventuais esclarecimentos. Segue em anexo cópia da lei n°726/2003.

Brejo do Cruz-Pb, 09 de novembro de 2016.

Ana Maria Dutra da Silva

Prefeita constitucional