Pedestres e ciclistas que cometerem infrações de trânsito podem ser multados a partir de abril deste ano. A medida do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) servirá para reforçar a segurança da população nas vias públicas.

Entre as contravenções descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão: cruzar faixas em viadutos, pontes, ou túneis, como também cruzamentos de pistas.

A multa para pedestres poderá ser de R$ 44,19. Este corresponde à metade da cobrança por uma infração leve conferida a motoristas. Para os ciclistas, a cobrança pode chegar a R$ 130,16, quando rodarem em locais onde a circulação de bicicletas seja proibida.

“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, explicou o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Ao perceberem a infração, os agentes vão identificar o pedestre ou ciclista a partir do documento de identidade e CPF.