Confira a portaria
Em relação aos celulares institucionais utilizados pelos magistrados e por servidores, ficou estabelecido o limite mensal de R$ 300 na conta. Já em período eleitoral, o limite sobe para R$ 600.
Também foi limitado o uso da telefonia fixa convencional instaladas no TRE-PB, nos Fóruns Eleitorais e afins. A quota máxima de consumo mensal nos telefones fixos do Tribunal ficou estabelecida em R$ 200. Já em período eleitoral, o limite sobe para R$ 400.
Além dos limites no consumo, a portaria também estabelece regras para o uso da telefonia disponibilizada para os servidores e membros do Tribunal. É recomendado o uso com racionalidade “evitando-se a utilização desnecessária e sem relação com o exercício da função ou do cargo”.
Caso o valor seja excedido, e se não houver justificativa válida, caberá ao responsável pela linha telefônica o pagamento do exagero.
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