Projeto de Cássio cria seguro que fiscaliza obras públicas para coibir corrupção

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Com o objetivo de acabar com uma das principais portas de entrada da corrupção na administração pública, o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), apresentou projeto de lei que cria o regime de “Performance Bond” na execução dos contratos de obras firmados pela União. Apresentada em julho no Senado Federal, a proposta funciona como um seguro-garantia e faz com que a seguradora fiscalize as obras e, em caso de não cumprimento da cláusula contratual, ficaria encarregada de ressarcir os prejuízos ao governo.

Na prática, o regime do “Performance Bond” determina que se a empreiteira (ou responsável) não concluir ou executar plenamente a obra contratada pela administração pública, a seguradora terá que garantir a sua finalização ou os reparos necessários à sua conclusão. Isso pode ocorrer por meio de um contrato de uma nova empresa, ou mesmo via indenização do Poder Público para que a administração contrate alguém para entregar a obra pronta.

Desvios milionários

A Operação Lava Jato mostrou desvios milionários nos contratos firmados com a União com uma série de empreiteiras, em atos de corrupção e prejuízos incalculáveis que poderiam ter sido evitados caso o modelo proposto por Cássio Cunha Lima estivesse em vigor. A falta de proteção do Poder Público ao realizar contratos com empresas privadas fica evidente nos constantes problemas de alterações de projetos, superfaturamentos, atrasos e abandono de obras públicas. Além de tornar ineficaz a gestão pública, o atual modelo abre caminho para a corrupção, com a consequente falta de amortização dos investimentos públicos que, assim, não conseguem propiciar o retorno esperado pela sociedade.

“A falta de uma efetiva garantia da correta e tempestiva execução dos contratos públicos está diretamente relacionada à inadequação da legislação nacional aplicável às licitações e aos contratos celebrados pela Administração Pública”, afirmou o tucano.

Esse modelo de Performance Bond já vigora na legislação americana desde 1897. A experiência internacional, principalmente com o Miller Act norte-americano e algumas legislações europeias, demonstra que a contratação pública somente tem eficiência, previsibilidade e segurança de amortização do investimento público com a adoção de um sistema abrangente de seguro-garantia que assegure o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas privadas ao contratar com o Estado.

Blog do Gordinho