STF pede pauta para ação contra redução de pagamento de precatórios na Paraíba

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STF pede pauta para julgar ação da OAB-PB contra redução de pagamento de precatórios na Paraíba O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu, nesta quarta-feira (19), inclusão de pauta para julgamento da Reclamação Constitucional, número 23740, movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e a OAB Nacional objetivando a regularidade dos pagamentos de precatórios na Paraíba, por meio do Governo do Estado.

A matéria deve ser julgada nos próximos dias. A ação da OAB-PB decorre de decisão do eminente desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, que concedeu liminar em mandado de segurança, impetrado pelo Governo do Estado, em desfavor do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu determinação de pagamento mensal e periódico de cerca R$ 32 milhões destinados aos precatórios. A Reclamação da Ordem foi movida no último mês de abril.

O presidente da comissão de precatórios da OAB-PB, Fábio Trindade, explicou que o ministro Fachin, relator da matéria no STF, decidiu julgar a liminar somente após ouvir o desembargador Oswaldo Trigueiro e o Governo do Estado. Com as manifestações dos promovidos, o ministro encaminhou a matéria para o Ministério Público Federal, que apresentou parecer pela procedência da ação da Reclamação movida pela OAB-PB. Fábio Trindade acrescentou que, após a manifestação do MPF, o relator decidiu levar a matéria para apreciação no plenário do STF e não decidir de forma monocrática.

“Decido por afetar o julgamento da medida liminar e do próprio mérito ao Tribunal pleno do STF, de modo a evitar a possibilidade de comandos decisionais conflitantes e em prol da promoção da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência acerca da matéria posta em juízo”, diz o despacho de Edson Fachin. O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, ressalta que o Governo do Estado está repassando um valor abaixo do fixado pelo próprio STF, portanto, descumprindo decisão do Supremo nas ADI’s nº 4425/DF e 4357/DF, que por maioria declarou a inconstitucionalidade do artigo 97, adicionado a ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, instituindo um novo regramento para o regime especial para pagamento de precatórios.

De acordo com a determinação do STF, os governos estaduais passaram a ter um prazo limite até 2020 para pagar todos os precários e para tanto teriam de repassar mensalmente 5,2% da receita corrente líquida, no entanto a decisão do desembargador paraibano acatou os argumentos do Governo do Estado e deferiu o repasse de 1,5%. “Entendemos que esta determinação do desembargador fere a decisão do STF, por isso entramos com a ação no STF. Essa medida de reclamação é exatamente para garantir a validade das decisões do Supremo”, ratificou.

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