O alerta do TCE para todos os gestores municipais foi emitido nesta quinta-feira (12/01) pelo presidente em exercício do órgão, o conselheiro André Carlo Torres.
Os prefeitos ainda devem enviar ao tribunal os quadros demonstrativos das despesas realizadas, convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios, concessões gratuitas ou onerosas firmados com entidades públicas, privadas e pessoas físicas, indicando o objeto, parte signatária, custos, contrapartida da prefeitura, caso haja e os critérios de seleção utilizados.
A resolução define ainda que são consideradas festividades locais todas aquelas relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de carnaval e festas juninas realizadas no exercício financeiro das prefeituras, independente da data do empenho.
HW COMUNICAÇÃO