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O Tribunal de Contas da Paraíba determinou, no final da manhã desta segunda-feira (19), o bloqueio das contas bancárias do município de Santa Rita, após constatar inconsistências nas informações prestadas por via dos balancetes mensais, que não batem com os números apontados no sistema Sagres on line, de acordo com os dados levantados pela Auditoria. O TCE realizou inspeção especial no município durante o período de janeiro a julho do corrente ano. Na justificativa, a Auditoria enfatiza que a entrega dos balancetes sem os números que expressam a realidade das contas públicas implica em ausência do envio dos balancetes.

O relatório preliminar da Auditoria aponta que no sitio de Transparência Fiscal da Prefeitura de Santa Rita, entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2016, a despesa orçamentária paga soma R$ 62.490.671,19, todavia, nas informações enviadas ao Tribunal de Contas por meio dos balancetes mensais, relativos aos meses de janeiro a julho de ano em curso, a despesa paga é de R$ 59.466.858,69, ocasionando uma diferença na ordem de R$ 3 milhões. “Em menor valor, na despesa empenhada o valor no portal da transparência é de R$ 79.787.348,843, enquanto que no Sagres é R$ 79.684.675,36, destaca o relatório.

Nos objetivos do trabalho a Auditoria ressalta a situação fática quanto a regularidade ou não das prestações de contas mensais, que são os balancetes, enviados à Corte, situação, segundo consta nas conclusões do relatório, que exige ação cautelar com o fim de proteger o interesse público e evitar maiores danos ao erário.

O bloqueio da contas bancárias tem por base o art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 18/93, modificada pela Lei Complementar nº 34/99 e o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004, combinado com o art. 197 do Regimento Interno do TCE. A decisão implica a total impossibilidade de movimentação das contas, através de cheque ou qualquer outro procedimento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.