TJPB

Até o mês de agosto de 2016, o Tribunal de Justiça da Paraíba pagou o valor de R$ 41.611.035,87 em precatórios. No ano de 2015, esse valor chegou a 90 milhões. Os números se referem a pagamentos de precatórios municipais e estaduais.

Precatórios são um instrumento de requisição de pagamentos resultante de uma decisão judicial condenatória imposta à Fazenda Pública. Ou seja, é quando após um processo judicial, o Estado ou Município é condenado a pagar um valor específico referente a indenizações, salários vencidos, proventos, pensões e etc.

Eles podem ser precatórios alimentares (quando se referem a salários, por exemplo) e não-alimentares (indenizações e apropriações). Há ainda uma preferência de pagamento destes valores para quem receberá precatórios alimentares e são maiores de 60 anos ou portadores de doença grave.

A Resolução nº 115/2010 determina a instalação de um comitê para gerir as contas especiais do Estado, onde os precatórios estão inseridos. Na Paraíba, o comitê é formado pelo juiz Eduardo Carvalho, representando o TJPB, um representante do Tribunal Regional do Trabalho (13ª região) e um do Tribunal Regional Federal (5º região).

O Comitê Estadual promove reuniões a cada ano, onde são estudadas questões sobre os precatórios, situações prioritárias e valor aproximado que será destinado apenas a esse tipo de pagamento. Em 2016, o Comitê já realizou quatro reuniões.

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