Tribunal de Justiça da Paraíba, em sede cautelar, suspende a eficácia da Lei Municipal nº. 989/2016 que reduz a jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem do município de Brejo do Cruz-PB

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A Prefeitura de Brejo do Cruz, por meio do Ofício nº. 065/2017, de 26 de abril de 2017 informou a Câmara Municipal que o TJPB suspendeu a eficácia da Lei Municipal que reduzia para 06h a jornada semanal de trabalho dos profissionais da enfermagem do município de Brejo do Cruz.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI foi ajuizada pela Prefeitura que alegou, entre outras, que a redução da carga horária dos enfermeiros sem a modificação dos vencimentos ocasionou aumento direto na remuneração dos referidos servidores, sendo que tal matéria é reserva do Executivo, justificando, também, que a iniciativa partiu de membro do Poder Legislativo, quando deveria ter sido do Executivo e, dessa forma, violar dispositivos da LOM e CE.

A aprovação da matéria foi tarefa árdua e durou meses junto ao Legislativo, sendo que os profissionais da enfermagem participaram ativamente das discussões, inclusive até o presidente do COREN recorreu ao Paço do Legislativo defendendo a aprovação do texto, se consagrando, portanto, numa vitória para os referidos profissionais.

Em seu despacho o relator, desembargador Romero Marcelo Fonseca concluiu: “concedo a medida cautelar para suspender a eficácia dos arts. 1º e 2º da Lei nº. 136/2016, do município de Brejo do Cruz, com efeito ex nunc, até ulterior deliberação” e manda notificar o presidente da Câmara e citar o procurador-geral do Estado.

Fonte: Secretaria da Câmara