O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) abriu, na última quarta-feira (6), as inscrições para voluntários que desejam trabalhar nas Eleições Gerais de 2018. O eleitor interessado tem a opção de escolher em participar do apoio logístico ou na função de mesário. A iniciativa visa a ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea.

– O apoio logístico aos trabalhos eleitorais nas eleições deste ano será uma inovação. Os voluntários atuarão em fases distintas do processo, como a preparação de urnas e suporte durante a votação e transmissão de resultados.

 

– A função desempenhada pelos mesários é considerada de fundamental importância, uma vez que o trabalho deles garante o funcionamento normal das seções eleições durante o pleito .

 

BENEFÍCIOS:

 

Pros Voluntários

O serviço prestado pelo voluntário não gera remuneração, mas dá direito a:

 

* Ter a oportunidade de exercitar a cidadania, contribuindo com a Justiça Eleitoral;

* Obter dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário;

* No caso dos estudantes de universidades ou faculdades conveniadas, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral serem consideradas como atividades complementares.

* Percepção de 1 vale-alimentação para cada dia de convocação efetivamente trabalhado.

* Critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

 

 Pra Sociedade

* Redução do custo do voto;

* Participação ativa de membros da sociedade nas atividades eleitorais muito além do mero exercício do voto, possibilitando um contato mais próximo não só com o sistema eletrônico de votação, mas com todo o processo de preparação e utilização desse;

* Maior transparência e visibilidade em relação ao processo eletrônico de votação, e uma percepção mais clara desse por parte dos eleitores, que terão oportunidade importante de vivenciar de perto etapas importantíssimas do processo eleitoral:a preparação das urnas eletrônicas;a instalação das seções eleitorais;o suporte à votação eletrônica durante as Eleições e a transmissão dos resultados das Eleições.

 FIQUE DE OLHO:

– Na Paraíba está tramitando na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.825/2018 visa conceder isenção do pagamento de taxa de inscrição nos concursos estaduais aos cidadãos que foram nomeados e efetivamente trabalharam como mesários nas eleições, plebiscitos e referendos realizados pela Justiça Eleitoral paraibana.

A isenção abrange os concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Estadual

INSCRIÇÕES:

Aqui você encontrará as informações necessárias para realizar sua inscrição como Mesário Voluntário ou Apoio Logístico Voluntário!

 

Apoio  Logístico:

http://www.tre-pb.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/voluntarios-apoio-logistico

 

Mesário Voluntário:

 http://www.tre-pb.jus.br/o-tre/escola-judiciaria-eleitoral/colaborador-voluntario-formulario-de-cadastro

Se preferir procure o Cartório Eleitoral da 38ª Zona Eleitoral, situada na Rua Padre Ayres, 49 – Centro – brejo do cruz-PB, de segunda a sexta das 07:00 às 14:00 hrs.

 

Telefones:

(83) 3443-2365

(83) 3512-1538

Quais são as vantagens de ser mesário?

Resolução TRE-PB n. 03/2010

Art. 7º Fica estabelecido como critério de desempate nos concursos públicos a serem realizados para o preenchimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a participação pretérita no Programa Colaborador Voluntário, considerando-se o disposto na legislação específica.

Art. 8º Como condutora do Programa Colaborador Voluntário, a EJEPB poderá firmar acordos de parceria com órgãos públicos para credenciamento de novos colaboradores através do preenchimento do formulário de inscrição junto aos setores de gestão de pessoas das instituições conveniadas.

  • 1º Como fruto do acordo entre o TRE-PB, através da Escola Judiciária, e os órgãos públicos, far-se-á a extensão àquele órgão do que foi estabelecido pelo artigo 7º desta Resolução.
  • 2º Os acordos de que tratam a cabeça do presente artigo também poderão ser estendidos às instituições ensino superior, dentro da categoria de Mesário Universitário, sendo que, nesse caso, o estudante participante do programa fará jus a uma bonificação correspondente a 30 (trinta) horas-aula a título de atividade extra-curricular.

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