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Fraude no INSS: Governo leva ao STF acordo para devolver dinheiro desviado de aposentados

Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de conciliação na ação que trata sobre os descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS. Na mesma peça, o órgão reforçou o pedido para que o ministro Dias Toffoli, relator do processo, reconheça que os créditos extraordinários necessários para efetuar o pagamento sejam excluídos das regras fiscais em 2025 e 2026.

O acordo foi firmado entre a União, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público e estabelece que o governo ressarcirá integralmente as vítimas dos descontos, promoverá a responsabilização civil e administrativa das entidades associativas envolvidas e adotará medidas para recuperar os valores indevidamente descontados. Também há na proposta de conciliação uma série de deveres para o INSS para prevenir novas fraudes e aumentar sua transparência.

De acordo com o plano, os descontos poderão continuar a ser contestados nos canais próprios, que deverão continuar ativos por, no mínimo, mais seis meses. Esse período pode ser prorrogado mediante consenso entre as partes. A AGU argumentou que “a magnitude da lesão identificada justifica o afastamento da programação orçamentária ordinária”.

Também ressaltou que o pedido não solicita autorização para crédito extraordinário, já que é o Congresso quem tem competência para isso.

“Busca-se, tão somente, a declaração judicial de que, no presente caso, estão configurados os requisitos constitucionais que legitimam a abertura extraordinária do referido crédito”, afirmou o órgão. Na ocasião, o governo anunciou que quer iniciar em 24 de julho o ressarcimento de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

O objetivo é que o pagamento seja feito em lotes, a cada 15 dias corridos, alcançando 1,5 milhão de aposentados em cada lote.

Como o órgão recebeu 3,4 milhões de pedidos de ressarcimento, três lotes seriam suficientes para concluir o pagamento, segundo estimativas do Executivo. A execução do plano depende da sua homologação pelo plenário da Corte.

Fonte: O Estadão

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