Celeridade na comarca de Brejo do Cruz

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O juiz Renato Levi Dantas Jales, da Comarca de Brejo do Cruz, julgou recentemente, quatro ações penais que resultaram na condenação de oito réus e uma absolvição. Dentre as ações, uma durou 14 dias, o que vai ao encontro do princípio da celeridade processual defendida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com destaque para os casos de presos provisórios.

Na primeira ação (a mais célere), a denúncia, que imputava ao réu o crime de porte ilegal de arma de fogo, foi oferecida no dia 19 de julho deste ano. Citado, o denunciado ofereceu resposta à acusação, tendo o magistrado marcado audiência de instrução para 1º de agosto. Finda a instrução, o juiz proferiu a sentença condenatória.

No mesmo dia, outro réu provisório foi julgado pelo Conselho de Sentença por homicídio simples consumado, ocorrido em 2014, vindo a ser absolvido.

Na terceira ação, três presos preventivos foram condenados, dentre outros delitos, pelo crime de organização criminosa, que tinha objetivo de cometer assaltos a bancos. As penas variaram de sete anos e três meses a 14 anos e três meses de reclusão.

Foi publicada, ainda, a sentença que condenou quatro réus, presos preventivamente, que formavam associação criminosa voltada para roubos nas estradas da região de Brejo do Cruz, dentre outros crimes. Eles foram condenados com penas que variaram de nove anos e oito meses a 14 anos de reclusão