Confira como votarão deputados da PB no pacote anticorrupção

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O plenário da Câmara dos Deputados deverá iniciar, nesta terça-feira (29), a votação sobre o pacote que reúne um conjunto de medidas de combate à corrupção (leia ao final desta reportagem as 12 propostas).

Inicialmente, essa votação estava prevista para a semana passada, mas, diante da repercussão negativa em torno da articulação para aprovar uma possível anistia ao caixa 2, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RS), decidiu adiar a análise do pacote.

Na manhã desta terça-feira, alguns deputados federais paraibanos: Rômulo Gouveia (PSD), Efraim Filho (DEM), Wilson Filho (PTB), Manoel Junior (PMDB) e Wellington Roberto revelaram como irão votar na matéria.

Rômulo disse que é favorável as 12 medidas contra a corrupção. “Voto de acordo com a decisão da comissão, que é pela aprovação do pacote”, afirmou. Rômulo lembrou também que nos últimos foi grande a pressão popular para votar contra a suposta anistia ao “Caixa 2”.

Já Wilson Filho disse esperar que não haja polêmica na votação, como aconteceu na semana passada. “Espero que não haja tentativa de emplacar qualquer coisa que seja a favor da corrupção, como a anistia ao caixa 2. Sou totalmente contra qualquer ato que defenda a corrupção”, sustentou.

Efraim Filho, por sua vez, disse que o Congresso Nacional não pode fazer papel de surdo as vozes que vem da rua. “Meu voto é a favor das medidas contra a corrupção”, declarou.

O peemedebista Manoel Junior também disse que votou a favor do pacote. “Voto a favor de qualquer medida que venha coibir a corrupção. Não vou votar a favor da anistia. Vou votar para criminalizar o Caixa 2”, disse.

Wellington Roberto disse que votará de acordo com a sua consciência no momento da sessão. “Tudo pode mudar no plenário”, completou.

A repercussão em torno do assunto chegou a fazer com que Maia e os presidentes da República Michel Temer, e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), convocassem jornalistas ao Palácio do Planalto neste domingo (27) para dizer que não apoiam uma eventual anistia ao caixa 2 – a prática consiste em um deputado ou partido receber doação de campanha e não declará-la à Justiça Eleitoral.

As declarações dos deputados foram feitas em entrevista ao Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa.

As 12 propostas
Veja abaixo os principais pontos do relatório de Onyx Lorenzoni que deverão ser votados pela Câmara dos Deputados:

Medida 1 – Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

Medida 2 – Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.

Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto.

Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Acelera os procedimentos da ação de improbidade. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.

Medida 6 – Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.

Medida 7 – Nulidades Processuais
Altera regras para declarar situações que acarretam na anulação de processos.

Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

Medida 9 – Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.

Medida 10 – Reportante do bem (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.

Medida 11 – Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.

Medida 12 – Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.

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