EM BREJO DO CRUZ DECRETO COM NOVAS MEDIDAS É PUBLICADO DIANTE DO CENÁRIO EPIDEMOLÓGICO

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DECRETO MUNICIPAL Nº 1275, DE 27 DE JUNHO DE 2022
“Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e
emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19), no Município de Brejo do Cruz – PB, e dá outras
providências.”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BREJO DO CRUZ, Estado da
Paraíba, o Sr. Tales Torricelli de Sousa Costa e Silva, no uso de
suas atribuições legais e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de continuar adotando medidas
de enfrentamento à pandemia de infecção humana pelo coronavírus
no âmbito do Município de Brejo do Cruz;
D E C R E TA:
Art. 1º Fica obrigatório, no interior dos órgãos e repartições de
saúde, bem como nos veículos públicos e particulares, utilizado para
transportes de pacientes do Município de Brejo do Cruz, o uso de
máscaras, mesmo que artesanais.
§1º Os órgãos e repartições de saúde municipal e os condutores e
operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras
pelos seus frequentadores, servidores, empregados, colaboradores,
fornecedores, consumidores, usuários e passageiros.
§2º Deverá ser observado também além do uso de mascaras pelos
servidores (as), colaboradores, empregados, consumidores,
usuários, fornecedores e frequentadores em geral, a permanência
exclusiva, apenas daqueles que estejam em atendimento ou
participando diretamente de atos administrativos, sendo vedada a
aglomeração de pessoas;
Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento
em função do cenário epidemiológico, cuja evolução será
monitorada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brejo do Cruz – PB, 27 de junho de 2022.
TALES TORRICELLI DE SOUSA COSTA E SILVA
PREFEITO CONSTITUCIONAL
brejodocruzemfoco com Assessoria