Segundo o governo do Estado, mensalmente, são repassados 25% do recolhimento do tributo aos municípios, com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido para cada cidade. A lista com o índice pode ser conferida aqui.
De acordo com a portaria, as 223 prefeituras terão o prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados.
A impugnação pode ser realizada por omissão do contribuinte na entrega de declaração ou por falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.
Ainda segundo a Receita Estadual, a data limite para apresentar a impugnação por parte das prefeituras nas repartições fiscais será dia 1º de agosto. Após esse período, a Receita Estadual vai analisar os processos dos municípios e publicar o índice definitivo do IPM.