Gebran encerra decisões de Favreto e Lula continuará preso

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Segundo divulgado pelo Estadão, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, relator da Operação Lava Jato na Corte, ratificou, ontem (09) à tarde, a revogação das decisões deferidas em plantão pelo desembargador federal Rogerio Favreto no domingo (8).

Durante o último final de semana, Favreto havia concedido habeas corpus e determinado a suspensão da execução provisória da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

Segundo o relator, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.

“Não há amplo e ilimitado terreno de deliberação para o juiz ou para o desembargador plantonista”, assinalou Gebran, citando as Resoluções nºs 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 127, do TRF-4, que estabelecem tais diretrizes.

Quanto à alegação dos deputados do PT que subscreveram o pedido de habeas de Lula, segundo os quais, antes de que existiria fato novo consistente no direito do ex-presidente Lula de exercer sua pré-candidatura, podendo ser livremente entrevistado, o desembargador ressaltou que não há tal fato, já tendo sido a questão debatida pela 8ª Turma.

Gebran reforçou que o calendário eleitoral sequer foi iniciado e a condição de pré-candidato somente autoriza a abertura de conta para arrecadação de recursos ou prática de atos intra partidários, sem que isso qualifique qualquer cidadão para a realização de campanha ou lhe atribua outro signo jurídico diferenciado.

“A qualidade que se autoatribui o ex-presidente não tem nenhuma propriedade intrínseca que lhe garanta qualquer tratamento jurídico diferenciado, ou que lhe assegure liberdade de locomoção incondicional”, explicou.

Segundo ele, o deferimento de liminar em sede de habeas corpus representa afronta não somente à decisão colegiada da 8ª Turma, mas igualmente às deliberações de outros dois colegiados superiores” acrescentou Gebran, lembrando que tanto o STJ quanto o STF já se manifestaram a respeito do caso denegando a ordem.

Fonte: paraibatododia.com.br