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A Justiça Federal na Paraíba suspendeu nesta terça-feira (1) os efeitos do decreto presidencial que causou o aumento do preço dos combustíveis. AO aumento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS elevou o preço final do combustível em todo o país.

A medida foi tomada liminarmente atendendo um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETRO-PB), o que restabelece os percentuais anteriores das referidas alíquotas.

De acordo com a decisão do juiz João Pereira de Andrade Filho, da primeira Vara Federal na Paraíba, o Decreto 9.101/2017, que elevou a alíquota do PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol, ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista, porque não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal.

Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento.

O juiz afirma que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, mas argumenta que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”, pois a própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios constitucionais tributários.

O juiz destaca que a suspensão do decreto leva ao “imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.

No mandado de segurança impetrado pelo SINDIPETRO-PB, através dos advogados Eduardo Marques de Lucena e José Gomes de Lima Neto, a entidade alegou, a título de tutela provisória de urgência (liminar), a imediata suspensão dos efeitos do decreto presidencial e o consequente restabelecimento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS aplicadas aos combustíveis para os patamares anteriores à sua.

“Esse Decreto onera a classe empresarial do setor, a população, além de violar a incontornável necessidade de lei em sentido restrito para majorar imposto, violando, via obliqua, princípios constitucionais de direito tributário, como da moralidade, da capacidade contributiva, da legalidade e da isonomia entre contribuintes”, argumentou o SINDIPETRO-PB no pedido acolhido pela justiça.

No despacho do mandado de segurança, o juiz substituto João Pereira de Andrade Filho, da primeira Vara Federal na Paraíba, notifica para o imediato cumprimento da decisão a Delegacia da Receita Federal da Paraíba-DRF/PB e demais órgãos responsáveis pelos lançamentos tributários ou quaisquer outros atos de cobrança dos mencionados tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº 9.101/2017.

O presidente do SINDIPETRO-PB, Omar Hamad Filho, disse que a decisão faz justiça no momento em que a entidade trabalha em parceria com a sociedade contra a excessiva carga tributária sobre o setor que tem prejudicado empresários e consumidores.

“Essa é uma luta de toda a sociedade, que precisa se mobilizar e ir atrás de seus direitos”, finalizou.