Nota de Esclarecimento dos Vereadores, Pelas Fake News Espalhadas pelo prefeito de São Bento.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de São Bento/PB, de maneira livre, democrática e soberana, com transmissão pelos meios de comunicação e de portas abertas ao público, cumpriu seu papel legiferante e fiscalizatório, sustando ato ilegal do executivo e racionalizando a utilização dos recursos públicos.
O executivo municipal, por meio de decreto, havia aumentando, de maneira significativa e desarrazoada, a contribuição de iluminação pública. Porém, todo e qualquer tributo só pode ser criado ou majorado por meio de lei, consoante o princípio da legalidade tributária.
O líder do prefeito na Câmara Municipal reconheceu a ilegalidade da cobrança, mas não pediu a revogação do decreto pelo executivo, fato este também não sugerido pelo vereador que afirmou defender os consumidores em seu programa de rádio, embora os puna no plenário.
O neoconstitucionalismo reconheceu força normativa aos princípios constitucionais, aplicando ao caso em comento o princípio da simetria. Assim como cabe ao Congresso Nacional sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, cabe às Assembleias Legislativas o mesmo quanto aos atos do Governador, bem como às Câmaras Municipais quanto aos atos do prefeito. Achar que um poder soberano, com representantes eleitos pelo povo, nada pode fazer diante de um ato ilegal do executivo, isso sim é que pode desacreditá-lo diante da opinião pública. Nem tudo precisa de judicialização para resolução, uma vez que, pelos freios e contrapesos, os poderes são independentes e harmônicos.
O Ministério Público será sim notificado, mas para que ingresse com ação coletiva para o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados nas contas de energia dos consumidores de nossa cidade, bem como para apuração de eventual ato de improbidade administrativa.
A Lei Orçamentária Anual de 2020, ao contrário das fake news sensacionalistas do gestor municipal, como já é praxe, não foi aprovada na calada da noite, mas sim aprovada com respeito aos princípios e ditames orçamentários de boa gestão do dinheiro público.
Os créditos suplementares, como espécie de crédito adicional, se destinam a possibilitar um reforço da dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual e que, para sua abertura, dependem da existência de recursos disponíveis.
Ao contrário do propagado pela já desacredita rede de bajuladores fakenianos, a limitação de abertura de crédito suplementar, conforme aprovada pela Câmara Municipal em 10% (dez por cento), em nada prejudica a captação de recursos pela gestão municipal.
O que ocorre, em verdade, é que o gestor queria um cheque em branco para gastar os recursos públicos da forma que melhor lhe aprouvesse, o que não se mostra razoável para quem a cada dia se mostra mais desvinculado com os ditames da boa administração e da probidade administrativa.
Porém, sempre que houver um interesse público relevante para ser atendido e houver recursos para tal, os vereadores de oposição se comprometem, desde já, a aprovar a suplementação em cada caso, uma vez exposta a justificativa de forma plausível, conforme determina o art.43 da Lei nº 4.320/64.

OPOSIÇÃO DE SÃO BENTO/PB
SÃO BENTO/PB, 13 DE DEZEMBRO DE 2019.