Novo decreto da Paraíba libera eventos em espaços públicos com 70% da capacidade

Novo decreto da Paraíba libera eventos em espaços públicos com 70% da capacidade

0
82

Um novo decreto do Estado da Paraíba liberou a realização de eventos, como shows, feiras e convenções no estado, desde que seja respeitada 70% da capacidade do local. A decisão foi publicada em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado neste domingo (17), com validade a partir desta segunda-feira (18) até o dia 31 de outubro.

O decreto também ampliou a capacidade de público em estádios esportivos, que agora poderão ser ocupados por 30%, distribuídos em quatro setores distintos.

Shows e eventos

Os shows podem acontecer com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.

Na entrada do show será exigida a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e o participante terá que demonstrar sua situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo).

Novos limites de público para eventos sociais na modalidade shows poderão ocorrer oportunamente, mediante alcance de cobertura vacinal de 70% da população alvo com esquemas vacinais completos para Covid-19 e manutenção da média móvel de 14 dias da taxa estadual de transmissibilidade do novo coronavírus (Rt) menor que 1,0.

Os eventos religiosos, como missas e cultos, poderão ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Já para eventos esportivos o limite máximo de público é de até 30% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar, com atendimento nas suas dependências das 6h às 00h, com ocupação de 70% da capacidade do local, ficando vedada, depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. Já as atividades da construção civil, poderão ocorrer das 7h às 17h.

Além do comércio, estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers.