O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao agravo regimental que contestava o deferimento da candidatura do deputado estadual reeleito Galego Souza (PB).

O relator do processo foi o ministro Luís Roberto Barroso que rejeitou o recurso. Por unanimidade votaram junto com o relator os ministros Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, e a presidente Rosa Weber.

O acórdão do TSE ressalta a decisão do TRE que havia decidido pela elegibilidade de Galego Souza e destaca que da leitura do acórdão do TCU, “não há qualquer menção à existência de dolo ou má-fé na conduta do agente público. Além disso, não é possível extrair tal elemento de sua fundamentação, já que não há qualquer indício de que o pretenso candidato agiu com especial intenção de fraudar a lei ou tenha recebido benefícios indevidos em razão da prática de condutas ilícitas”.

“Foi feita a justiça. Estou muito feliz e satisfeito e posso comemorar com minha família, eleitores e com toda a minha Paraíba essas vitórias em todas as instâncias” comemorou Galego Souza.

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