O programa de rádio Correio da Manhã apresentado pelos jornalistas Samuca Duarte e Diego Lima reiteradas vezes vem apresentando denúncia sobre veículo Fiat/siena QFO 3274/PB alugado a Câmara de Vereadores de Brejo do Cruz pelo valor mensal de R$ 3.650,00, cuja denúncia vem sendo objeto de chacota nas redes sociais e querem, a todo custo, a rescisão do contrato.  Ao nosso site o presidente da Casa explicou o seguinte:

 

Do preço do veículo

Segundo João Fernandes a pesquisa de preço, exigida pelos arts. 14 e 15 da Lei 8.666/93 foi realizada pela secretaria da Casa e bem fundamentada e argumentada e em um de seus parágrafos declina o seguinte:

 

De forma a atingir a transparência e igualdade e, sobretudo, pugnando em não direcionar o trabalho, de forma que possa macular seus resultados, pesquisamos as despesas com alocação de veículos realizados pelas Câmaras municipais de 04 (quatro) cidades que se limitam com Brejo do Cruz, que são: Belém de Brejo do Cruz, Catolé do Rocha, São Bento e São José de Brejo do Cruz, tomando como referência o exercício de 2017. Tomando como marco os quatro valores obteremos a média aritmética. (Palavras da diretora da Câmara).

 

Conforme consta no documento investigativo a média mensal foi de R$ 3.666,00. O município de Catolé do Rocha não alocou veículo; Belém de Brejo do Cruz alugou um corolla 2016 placa GAK-6570 por R$ 4.200,00; São José de Brejo do Cruz contratou um gol 14/15 por R$ 2.600,00 e São Bento um corolla GGR-0444 por R$ 4.200,00, conforme relatório de pesquisa e documentos do SAGRES anexos ao Processo Administrativo – PA.

 

Do Ato Convocatório e objeto do Contrato

 

Conforme as fls 45/6 do PA – Termo de Referência – define as características do objeto a ser contratado: “locação de veículo automotor, estilo passeio, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, motor igual ou superior a 1.6 e a partir de 110 cavalos, modelo a partir de 2017, com ar condicionado, assegurado, para atender as necessidades da Câmara, acrescentando que as despesas com licenciamento, seguro obrigatório e franquia, inclusive, peças de reposição e reparos ficarão por conta do contratado”

O Aviso de Licitação foi publicado no DOM em 12 de dezembro de 2017 e no Diário Eletrônico do TCE em 14 de dezembro de 2017, edição nº. 1859, pg.7. Ou seja, o referido certame foi publicado na rede mundial de computadores oportunizando, dessa forma, a quem interessar participar do r. Pregão Presencial. Afirmo que se alguém tinha proposta melhor deveria ter comparecido à Câmara dentro do prazo fixado.

 

Da Rescisão do Contrato

 

O senhor presidente informou a nossa reportagem que se for constatado algum indício de irregularidade na Contratação do Veículo de forma que um órgão de controle TCE ou MP, por exemplos, recomendar a suspensão do contrato farei imediatamente e, caso contrário, não rescindirei o mesmo, pois se agisse dessa maneira estaria transformando o legal no ilegal, pois não fui eu quem editou a Lei das Licitações, como também meu dever é cumpri-la integralmente, como, de fato, está acontecendo e, de forma alguma agirei dessa maneira para atender ao pedido de alguém que está atuando por “encomenda”, observou o senhor presidente que assegurou, a quem duvidar, o veículo está todos os dias na sede da Câmara, haja vista que estou despachando diariamente e cumprindo com meu dever.

Finalizando João Fernandes informou que está tranquilo e nada tem a temer, pontuando que, também, acredita no corpo técnico da Câmara Municipal que são pessoas capacitadas e que tudo foi feito dentro da legalidade.

Por: brejodocruzemfoco