O Promotor de Justiça, Dr. Hamilton de Sousa Neves Filho, emitiu recomendação à Prefeitura Municipal para a não realização dos Festejos Juninos, conforme programação já anunciada pelo Setor de Turismo da Edilidade Pública.

A justificativa do representante do Ministério Público é baseada no artigo 127 da Constituição Federal que atribuiu a restrita função de zelar o efetivo respeito ao direito individual, resolve recomendar ao Prefeito Fábio Tyrone a não realização do Evento Junino de 2018, e aponta a justificativa.

A Consideração é apontada nas Ações Cíveis Públicas que tramitam na TJPB contra o Município que alega não ter recursos para subsidiar tratamento de saúde. É também considerada a greve crise financeira que a Edilidade alega vivenciar o que comprova não realização de despesas extras, como por exemplo as festividades juninas.

O MP ainda considera o Edital de concorrência Pública de n° 04/2018 que no anexo I já confessar não poder custear totalmente o evento devido à crise econômica. Considera ainda o direito a saúde é consagrado na Constituição Federal de 2018, e que neste ano eleitoral os administradores evitem gastos com festejo que induza a promoção de suas gestões, e também considera a divulgação nas redes sociais de nome de artistas contratados, cujos “Cachês” são reconhecidamente elevados com cinco dias de festa, resolve:

Recomenda a prefeitura municipal de Sousa, por seu prefeito, Fábio Tyrone que se abstenha de realizar gastos públicos com receitas próprias do município para os festejos juninos para o ano de 2018, notadamente com as contratações de artistas no âmbito nacional, e regional com serem essas despesas incompatíveis com o estado de crise financeira conforme as CPSs supracitadas, e confessada no Edital de n° 04/2018.

As recomendações propostas pelo Ministério Público foram encaminhadas à Prefeitura de Sousa.

Fonte: http://clintonmedeiros.com