Elevadores na Paraíba terão lei contra preconceito

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preconceitosO Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Galego Souza (PP), que obriga os edifícios comerciais a afixarem em seus elevadores, placas alertando sobre as consequências da discriminação e preconceito foi sancionado pelo governador Ricardo Coutinho. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro já adotaram esta Lei.

Para Galego Souza, esta foi mais uma importante vitória, já que as placas, colocadas nos elevadores, local de grande fluxo de pessoas, chamarão a atenção e ajudarão de maneira eficaz no combate e punição àqueles que praticam discriminação pela cor da pele, ascendência, origem étnica, classe social, entre outras.

O deputado ainda declarou que além de alertar os possíveis infratores, como nas placas deverão constar os números dos órgãos a serem contatados em caso de alguém sofrer algum tipo de abuso, ficará mais fácil das vítimas procurarem ajuda.

“Embora o Estado tenha tomado providências para coibir tais práticas, cabe ao poder público dar continuidade ao combate à discriminação. Assim, para que houvesse mais eficácia nesta batalha, apresentamos esse projeto de lei afim de se fazer com que aqueles que sofram algum tipo de discriminação estejam conscientes do direito que lhes assiste, possibilitando que estes reajam de forma inequívoca contra seus discriminadores, inclusive denunciando-os à Justiça. Estou muito feliz pela sanção do governador Ricardo Coutinho” disse.

De acordo com o PL, nas placas, deve constar os seguintes dizeres: “DISCRIMINAR É CRIME – praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de uma a três anos e multa. Art. 20 da lei nº 7.716/1989.

Nas placas, ainda deverão conter os números da polícia (190), Polícia Civil (197), e disque 100, Secretaria de Direitos Humanos, órgão governamental para atendimento e esclarecimento das dúvidas do cidadão.

Os estabelecimentos que não cumprirem os dispositivos desta lei estão sujetos a pena de multa de cinco salários mínimos e terão o prazo de 180 dias para se adaptarem contando da data de publicação.

Ascom