Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de Bom Sucesso por abuso de poder econômico

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Os mandatos do prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho, e da vice, Olyvia Priscila, foram cassados pela Justiça Eleitoral da Paraíba. A decisão, da juíza da 36ª Zona Eleitoral, Fernanda de Araújo Paz, foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (03/04/2019).

Segundo a decisão da justiça, ambos ficam inelegíveis por oito anos. Novas eleições devem ser realizadas no município após o trânsito em julgado. Até lá, o presidente da Câmara assumirá a prefeitura.

Os políticos foram acusados de  suposto abuso do poder econômico praticado no período prévio às Eleições Municipais de 2016, o qual teria desequilibrado o pleito eleitoral.

Processo

Segundo a acusação, um dos pais da investigada havia marcado um jantar supostamente beneficente (aberto ao público e no qual haveria distribuição gratuita de comidas e bebidas à população) para o dia em que ocorreriam as convenções do Partido ao qual os investigados são ligados.

Mesmo com a informação do cancelamento do jantar, este foi realizado no mesmo dia em que originariamente planejado (23/07/2016), apenas alterando-se a localidade inicialmente prevista da Escola Municipal Balbina de Almeida Oliveira para o Sítio Bom Sucesso, supostamente existindo, inclusive, deslocamento do eleitorado para o novo local por meio de carreata.

Também é narrado nos autos  que a quantidade de pessoas que compareceram ao evento demonstra-se absolutamente incompatível com o número de filiados estimados para um Partido de um município da dimensão de Bom Sucesso/PB, o que seria suficiente para descaracterizar a intrapartidariedade do ato, bem como que remanescem suspeitas da utilização de veículos públicos para facilitar o deslocamento do eleitorado ao local do evento, o que poderia configurar, também, abuso de poder político por parte de um dos investigados, o qual ocupava o cargo de Vice-Prefeito da municipalidade referida.

Defesa

Durante o processo, o prefeito e a vice negaram as acusações e apontaram falta de elementos.  A defesa alegou que a eventual presença destes a evento particular (sem a comprovação de sua efetiva atuação eleitoral corruptiva) não caracteriza o abuso de poder econômico, que a reunião de pessoas portando material de propaganda eleitoral não é, jurisprudencialmente, vedada (à exceção de no dia das Eleições) e que não há comprovação de que o veículo público citado pelo Ministério Público teria sido disponibilizado por um dos investigados (já que não só a mídia juntada aos autos falha em comprovar tal fato, como também que o veículo em questão sequer pertence à frota municipal de Bom Sucesso).

 

Fonte: WSCOM