Portaria para implantação da primeira localização eletronicamente é divulgada na Paraíba

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O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) implementará procedimento para a primeira localização em formato eletrônico, conforme Portaria nº 199/2022, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (3). A partir de 1º de agosto, os usuários do órgão terão o novo serviço. 

Com o objetivo de inovar, modernizar e desburocratizar o acesso aos serviços, o novo serviço promoverá o usuário a estacionar seu veículo a zero quilômetro de sua própria casa:

“Com a nota fiscal eletrônica, o usuário poderá concluir o processo de primeira colocação na web, indo até a unidade do Detran apenas para a instalação das placas. Esse procedimento trará agilidade e segurança, dispensando a burocracia diante do arquivamento eletrônico das informações”, explicou a diretora de Operações, Roberta Neiva, sobre o processo.

O benefício por si só não será válido para veículos que possuam algum benefício fiscal. Nesses casos, os usuários continuaram tendo que comparecer pessoalmente em uma das unidades do Detran-PB

Como  vai funcionar?

Para a primeira localização eletronicamente, o usuário deverá ter cada uma junto ao portal www.detran.pb.gov.br para a execução do serviço: 

“Ao acessar o primeiro ícone de localização, o usuário deve preencher os dados referentes à chave eletrônica e o número do chassi contidos na nota fiscal do veículo, que deve ser validada automaticamente pelo sistema.” trecho da Portaria nº 199/2022.

Os dados inseridos no portal do Detran-PB são de responsabilidade do usuário.

Após a validação do processo, caso o proprietário prefira, pode optar pela sequência alfanumérica da matrícula do veículo, mediante o pagamento da taxa correspondente e a posterior indicação do local de fabrico dessa matrícula:

“O usuário deverá emitir a guia para recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA juntamente com a guia para o pagamento da primeira taxa de serviço de localização e, se for o caso, a aplicação do imposto e a escolha da placa.” e Portaria nº 199/2022.

Dando continuidade ao procedimento, após o pagamento das guias, o sistema processará as informações após a compensação bancária:

“Após concluir o processo eletronicamente, o usuário deve agendar a instalação da placa, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e)”, diz o porteiro, acrescentando que o proprietário pode optar pela instalação da placa na concessionária responsável pela venda do veículo, se localizada na Paraíba.

Fonte:  Paraíba News