Efraim afirma que Legislativo acalmou exterior sobre arbitragem

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O deputado federal Efraim Filho (União Brasil-PB), que foi eleito senador, disse que o seminário “Como aperfeiçoar a arbitragem no Brasil”, realizado pelo “Poder360” em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, tranquilizou a comunidade internacional sobre a possibilidade de o Congresso Nacional votar ainda neste ano o Projeto de Lei de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), que propõe alterações na Lei da Arbitragem. A proposta em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça pode atrapalhar a entrada do Brasil na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

No seminário, o congressista defendeu a autorregulação da arbitragem no Brasil, descartando a necessidade de um projeto de lei. Para Efraim, é melhor suprimir um texto de lei do que adicionar uma nova emenda. “Se acalmou, viu que um projeto de lei é a vontade de 1 sobre 513. Então, precisa ter um processo de amadurecimento, convencimento, não significa necessariamente que esse projeto vá adiante. Ele pode evoluir como pode ser arquivado”, acrescentou. O seminário, realizado ontem, debateu o papel da arbitragem para solucionar litígios, aprimorar a segurança jurídica e atrair investimentos para o país.

Houve dois painéis para discutir a importância e o futuro do método de resolução de conflitos no Brasil. Além do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), estiveram presentes o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luís Felipe Salomão e o vice-presidente da OAB, Rafael de Assis Horn. Extrajudicial e privada, a arbitragem é uma alternativa de solução mais célere e garante ao investidor, principalmente o estrangeiro, a possibilidade de resolver disputas sem depender do processo do Poder Judiciário. As regras do julgamento, o prazo da sentença e os árbitros são definidos pelos envolvidos. De acordo com a Lei 9.307/1996, criada com a finalidade de fortalecer a arbitragem no país e instituir uma cultura de utilização do método, caso o prazo de apresentação da sentença não seja pré-determinado pelas partes, será estabelecido o período de seis meses para a resolução do litígio.

 

Fonte: osguedes.