OAB tenta intimidar a imprensa paraibana

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A AMIDI – Associação de Mídias Digitais em conjunto com API – Associação Paraibana de Imprensa repudiam a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil seccional PB, por tentar intimidar o Portal ClickPB, quando tenta obrigar o veículo de comunicação a revelar as suas fontes.

Diante da fundamentação utilizada pela OAB, cabe a pergunta: o direito de preservar o sigilo da fonte não está previsto no art. 5º, inciso XIV da CF? Não é ele quem estabelece ser assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional? E a recusa do jornalista não está autorizada pelo seu Código de Ética?

Não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação e não há dúvida de que tal proteção deve ser respeitada por todas as autoridades e todos os Poderes.

Em recente julgamento, o STF, por seu decano, ministro Celso de Mello, reiterou que a prerrogativa do jornalista de preservar o sigilo da fonte é oponível a qualquer pessoa, inclusive aos agentes e autoridades do Estado (Rcl 21504 AgR/SP, j. 17.11.15).

O lamentável episódio não pode se repetir e muito menos ganhar jurisprudência. O sigilo da fonte é irmão siamês da liberdade de informação. Tal liberdade pressupõe os direitos de informar, de se informar e de ser informado, sem os quais não há Estado de Direito e muito menos democracia.

Leia a nota:

A Associação de Mídias Digitais (AMIDI) e a Associação Paraibana de Imprensa (API) vêm a público repudiar a tentativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba, de cercear a liberdade de imprensa e afrontar a garantia constitucional do sigilo da fonte ao inquirir o portal de notícias ClickPB através de ofício sobre a matéria intitulada “Tribunal de Ética da OAB-PB aprova expulsão de seis advogados por suposto envolvimento em fraudes”.

A AMIDI e a API estranham a atitude da OAB-PB de cobrar explicações e exigir a indicação das supostas fontes “responsáveis pela possível revelação da data e conteúdo do processo”, haja vista que as identificações dos profissionais advogados citados na matéria os quais respondem a processos foram fornecidas pela própria instituição de classe na imprensa oficial, qual seja, o Diário Oficial do Estado.

Segundo a Lei nº 8.906/1994, todo advogado deve ser identificado pelo seu número de inscrição na respectiva seccional, estando os dados profissionais (dentre os quais nomes e endereços) disponíveis no Cadastro Nacional de Advogados. Se a instituição de classe não quisesse publicizar os nomes dos advogados, não deveria, então, ter veiculado seus registros profissionais.

Causa espécie o pedido de explicações, quando, além de as informações terem sido veiculadas pela OAB-PB, outras (que despertaram o interesse na pesquisa acerca de advogados investigados) foram fornecidas pelo próprio Presidente da OAB-PB, recentemente, no mesmo portal, em matéria intitulada “Presidente da OAB-PB diz que propaganda de advogados pode resultar cassação do registro”.

A AMIDI e a API lamentam a postura da OAB-PB, entidade que se apresenta como a “Casa dos Direitos Humanos”, em tentar cercear a liberdade de imprensa, e, ainda, em tentar violar o sigilo da fonte, garantias constitucionais da atividade jornalística que visam à defesa da sociedade, do interesse público e do direito à informação.

Fonte: http://informaparaiba.com.br